MyPerfolioMyPerfolioApure a performance do seu portfólio
FIIs

Imposto sobre FIIs: a regra dos 20% e os rendimentos isentos

Guia prático · 5 min de leitura

Os fundos imobiliários (FIIs) têm duas fontes de retorno — e cada uma é tributada de um jeito. Confundir as duas é um erro comum. Vamos separar.

1. Os rendimentos mensais (dividendos) — geralmente isentos

Aquele valor que cai na sua conta todo mês é o rendimento distribuído pelo fundo. Para pessoa física, ele é isento de imposto de renda desde que três condições sejam atendidas:

Na prática, para o pequeno investidor em fundos negociados na B3, esses rendimentos costumam ser isentos — mas devem ser informados na declaração, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

2. O lucro na venda das cotas — sempre tributado a 20%

Quando você vende cotas com lucro, esse ganho é tributado à alíquota de 20%, independente do valor vendido.

⚠ FII não tem a isenção de R$ 20 mil/mês que vale para ações. Qualquer lucro na venda de cotas é tributável.

Compensação de prejuízo com FIIs

Prejuízo na venda de cotas de FII só pode ser compensado com lucros de outros FIIs — não com ações nem com outras modalidades.

Como pagar

Havendo lucro na venda, o imposto é recolhido por você via DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Há também uma pequena retenção na fonte (o "dedo-duro") que é abatida do que você apura.

Cansado de fazer essa conta na mão? O MyPerfolio apura tudo isso a partir dos extratos da B3 — comece grátis.

← Ver todos os artigos

Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física. As condições de isenção dos rendimentos seguem a legislação vigente e podem mudar. Não substitui a orientação de um contador. O MyPerfolio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.