Imposto sobre FIIs: a regra dos 20% e os rendimentos isentos
Os fundos imobiliários (FIIs) têm duas fontes de retorno — e cada uma é tributada de um jeito. Confundir as duas é um erro comum. Vamos separar.
1. Os rendimentos mensais (dividendos) — geralmente isentos
Aquele valor que cai na sua conta todo mês é o rendimento distribuído pelo fundo. Para pessoa física, ele é isento de imposto de renda desde que três condições sejam atendidas:
- o fundo tem ao menos 50 cotistas;
- as cotas são negociadas em bolsa;
- você possui menos de 10% das cotas do fundo.
Na prática, para o pequeno investidor em fundos negociados na B3, esses rendimentos costumam ser isentos — mas devem ser informados na declaração, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
2. O lucro na venda das cotas — sempre tributado a 20%
Quando você vende cotas com lucro, esse ganho é tributado à alíquota de 20%, independente do valor vendido.
Compensação de prejuízo com FIIs
Prejuízo na venda de cotas de FII só pode ser compensado com lucros de outros FIIs — não com ações nem com outras modalidades.
Como pagar
Havendo lucro na venda, o imposto é recolhido por você via DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Há também uma pequena retenção na fonte (o "dedo-duro") que é abatida do que você apura.
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Compensação de prejuízos: abatendo imposto de meses anteriores → Como emitir e pagar o DARF de renda variável →Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física. As condições de isenção dos rendimentos seguem a legislação vigente e podem mudar. Não substitui a orientação de um contador. O MyPerfolio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.