Perguntas frequentes
O que costuma gerar dúvida na hora de apurar — do funcionamento do app às regras que quase toda planilha erra.
Usando o MyPerfólio
Quais arquivos eu preciso baixar da B3?
Na Área do Investidor da B3, os dois extratos, em Excel (.xls ou
.xlsx):
- Negociação — suas compras e vendas. É a base do cálculo.
- Movimentação — desdobramentos, grupamentos, amortizações, bonificações, direitos de subscrição, frações leiloadas e proventos recebidos. Sem ele, o preço médio fica errado em qualquer ativo que tenha passado por um desses eventos.
No app, clique em Importar extratos e selecione os arquivos — um de cada vez ou os dois juntos. O sistema reconhece sozinho qual é qual pelo conteúdo, guarda cada negociação no ano da própria data e não duplica se você reenviar o mesmo arquivo. Depois, clique em Apurar Resultados.
Baixe sempre o formato Excel, nunca o PDF. E use o mesmo período nos dois: um extrato de Negociação de 2020 a 2026 com um de Movimentação de só um ano deixa eventos de fora.
Já uso uma planilha. Por que trocar?
Não troque de uma vez — confira. A demonstração tem dois anos apurados e não pede cadastro; e, na sua conta, você pode apurar um mês que já fechou e comparar com o que a sua planilha disse.
Se os números baterem, você ganhou tempo. Se não baterem, um dos dois está errado — e as divergências costumam aparecer sempre nos mesmos lugares: um desdobramento antigo que mexeu no preço médio, uma amortização de FII lançada como rendimento, um mês isento em que o prejuízo foi descartado junto com o lucro, ou uma venda por exercício de opção que recebeu isenção indevida.
Preciso dar acesso à minha conta na B3 ou à corretora?
Não. Você mesmo baixa os extratos na Área do Investidor — que é gratuita e direta com a bolsa — e envia os arquivos. Nunca pedimos senha de corretora nem acesso à sua conta.
Posso acessar a apuração em outros dispositivos?
Pode. Os parâmetros da apuração, a sua posição no fim do ano anterior e as negociações importadas ficam salvos na sua conta, no servidor — não no navegador. Você entra do computador, do celular ou de outra máquina e encontra tudo como deixou.
Os arquivos da B3 não são guardados: são lidos no seu navegador e só o conteúdo extraído vai para a sua conta. Do extrato de Negociação, as linhas de operações; do de Movimentação, as linhas como estão no arquivo — é isso que permite reinterpretar os seus dados quando o leitor evolui, sem pedir que você importe tudo de novo. Os detalhes estão na Política de Privacidade.
Eu opero em mais de uma corretora. Preciso juntar tudo?
Não. O extrato da B3 já é consolidado: mostra tudo o que você tem, em qualquer corretora. É a vantagem de partir da bolsa e não da nota de corretagem.
Já apurei anos anteriores na mão. Dá para começar do meio?
Dá. Na configuração, você informa o ano de início, os prejuízos acumulados de anos anteriores (sem sinal) e a custódia no fim do ano anterior: cada ativo que você já possuía em 31/12, com quantidade e preço médio — estão no seu informe de rendimentos ou na sua planilha. Quem começou a investir no próprio ano deixa a custódia vazia. É uma vez só, e fica salvo.
Apuro para a minha família ou para clientes. Serve?
Serve. Várias pessoas convivem na mesma conta, e cada uma tem a própria custódia inicial, as próprias negociações e os próprios relatórios. Nada se mistura — e não é preciso um programa, um arquivo e uma licença para cada pessoa. Identificamos cada uma pelo nome que você escolher: não pedimos o CPF de ninguém. Incluir uma pessoa não custa nada; a apuração é que é cobrada, e cada uma tem os próprios meses a R$ 19,90.
O que eu recebo no fim?
A apuração mês a mês na tela, com o valor da DARF e o código 6015, e o PDF do
resumo. A planilha .xlsx de auditoria, com todas as abas, é fornecida
mediante solicitação ao suporte.
Encerrado o ano, fica disponível o relatório auxiliar para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, assim que os doze meses daquele ano estiverem pagos.
As regras do cálculo
Quais parâmetros da legislação o MyPerfólio usa?
- 15% sobre o ganho em operações comuns.
- 20% sobre o ganho em day trade.
- 20% sobre o ganho em fundos imobiliários.
- Isenção de ações até R$ 20.000,00 em vendas no mês.
- DARF mínima de R$ 10,00 — abaixo disso o imposto se acumula para o mês seguinte.
Esses valores não são configuráveis: são os da legislação em vigor. Ficam à vista para conferência, e mudam quando a lei mudar.
Como funciona a isenção de R$ 20 mil? Preciso marcar alguma coisa?
Não precisa marcar nada. A isenção é aplicada automaticamente: o sistema já sabe quais códigos são ações (isentáveis) e quais são ETFs, FIIs ou BDRs (não isentáveis), com base nas listagens da B3.
A regra vale por mês: se as suas vendas de ações no mês somarem até R$ 20.000,00, o lucro desse mês é isento. Acima disso, o lucro inteiro é tributado — não só o excedente.
O prejuízo é diferente do lucro. Em mês isento, o lucro fica de fora da apuração, mas o prejuízo continua compensável nos meses seguintes. A regra é assimétrica de propósito, e o MyPerfólio faz essa distinção sozinho. Ver o artigo completo →
Sobrou imposto retido na fonte no fim do ano. Eu perco esse dinheiro?
Não. O IRRF de 0,005% que a corretora retém em cada venda (o “dedo-duro”) é imposto seu, pago adiantado. Ele abate o imposto devido no próprio mês e, sobrando, segue abatendo nos meses seguintes. Se ainda houver saldo ao fechar o ano, ele é levado para a Declaração de Ajuste Anual — não evapora em 31 de dezembro.
No day trade o caminho é outro: a retenção de 1% se compensa até dezembro do mesmo ano e, havendo saldo, cabe pedir restituição.
Não é a mesma coisa que prejuízo acumulado. O imposto retido é dinheiro já pago e abate o imposto real por real. O prejuízo é resultado negativo, e abate o lucro antes de calcular o imposto — esse sim atravessa os anos, sem prazo. Ver o artigo completo →
Como eu solicito a restituição do imposto retido?
Na maioria dos casos, você não solicita nada: informa os valores retidos na Declaração de Ajuste Anual e, se o resultado for imposto a restituir, a transmissão da própria declaração já é o pedido.
A exceção é o saldo de IRRF de day trade não compensado até dezembro. Esse vai pelo PER/DCOMP (Anexo I, pedido de restituição), no e-CAC — pessoa física precisa de conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Prejuízo não se restitui: ele não é imposto pago, é resultado negativo, e o que faz é reduzir o lucro tributável dos meses e anos seguintes. Ver o passo a passo →
Lancei uma call, fui exercido e vendi pouco no mês. Tenho a isenção?
Não. A venda de ações decorrente de exercício de opção fica fora da isenção, mesmo que o total vendido no mês seja bem menor que R$ 20.000. A IN RFB nº 1.585/2015 exclui o caso por nome, no art. 59, § 2º, IV. O lucro é tributado a 15%.
E o prêmio entra na conta: sendo exercido como lançador de uma call, o ganho não é “preço de exercício menos preço médio” — o prêmio recebido soma ao preço de exercício (art. 60, II, “b”).
O MyPerfólio identifica os exercícios no extrato da B3 e aplica as duas regras sozinho — inclusive a terceira, de que não há retenção de 0,005% na fonte em operações de exercício (art. 63, § 3º, II, “a”). Ver os exemplos →
Preciso lançar desdobramento, grupamento ou bonificação?
Não. Desdobramento, grupamento, amortização de FII, bonificação, recebimento e cessão de direitos de subscrição e o leilão de fração são lidos do seu extrato de Movimentação e aplicados à posição e ao preço médio — sem procurar comunicado de empresa e sem preencher formulário.
Preço e cobrança
Quanto custa?
R$ 19,90 por crédito, e um crédito libera um mês de apuração. Mês em que você não negociou não custa nada. Sem mensalidade, sem fidelidade e sem renovação automática. Ver a página de preços →
Onde eu compro os meses?
Dentro do sistema, e não aqui no site — não há carrinho de compras nestas páginas. O caminho é: criar a conta (grátis), entrar e ir ao menu Conta. Lá está o botão Comprar meses de apuração.
O quadro mostra os anos de 2020 até dezembro do ano que vem, cada um com os doze meses. Você marca o que quiser — meses soltos, um ano inteiro ou vários anos de uma vez —, vê o total e só então escolhe a forma de pagamento. Os meses que você já pagou aparecem marcados e travados, para não comprar duas vezes a mesma coisa.
Dá para parcelar?
Dá. No cartão de crédito, à vista ou em até 12 vezes — o número de parcelas é escolha sua, na tela do Mercado Pago, e o acréscimo é o do seu cartão. No Pix, o pagamento é à vista. Ver os exemplos →
Posso ver o sistema antes de pagar?
Pode, e sem criar conta. A demonstração tem dois anos apurados, com custódia, proventos, meses com imposto, meses isentos, day trade e prejuízo acumulado — dá para abrir cada operação e baixar o relatório. Os dados são fictícios e nada pode ser alterado.
Existe cobrança automática?
Não. Você paga pelos meses que contratou e pronto. A confirmação do pagamento é automática e a conta é liberada na hora; nada é renovado sozinho.
Fale com o suporte.
A resposta vem de quem conhece o cálculo, não de um roteiro de atendimento.