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Day Trade

Day trade x operação comum: as diferenças no imposto

Guia prático · 5 min de leitura

A mesma ação pode ser tributada de formas bem diferentes dependendo de quando você compra e vende. Entender a diferença entre operação comum e day trade evita erros e imposto pago a mais.

Qual é a diferença?

Comparação lado a lado

Operação comumDay trade
Alíquota do imposto15% sobre o lucro20% sobre o lucro
Isenção de R$ 20 mil/mês✅ Sim (ações)❌ Não
Imposto retido na fonte0,005% ("dedo-duro")1% sobre o lucro do dia
Compensação de prejuízoSó com operação comumSó com day trade

O imposto na fonte ("dedo-duro")

Nos dois casos há uma pequena retenção na fonte que serve para a Receita cruzar informações. Ela é abatida do imposto que você apura no mês — não é um custo a mais, e sim uma antecipação.

Quem paga e quando

Em ambos os casos, é você quem apura e recolhe o imposto, via DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As duas modalidades são apuradas separadamente.

💡 Prejuízo em day trade só abate lucro de day trade; prejuízo comum só abate lucro comum. Manter as duas contas separadas é essencial para não errar.

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Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física. Não substitui a orientação de um contador ou a legislação da Receita Federal. O MyPerfolio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.