Day trade x operação comum: as diferenças no imposto
A mesma ação pode ser tributada de formas bem diferentes dependendo de quando você compra e vende. Entender a diferença entre operação comum e day trade evita erros e imposto pago a mais.
Qual é a diferença?
- Operação comum (swing trade): você compra em um dia e vende em outro dia.
- Day trade: compra e venda do mesmo ativo, na mesma corretora, no mesmo dia.
Comparação lado a lado
| Operação comum | Day trade | |
|---|---|---|
| Alíquota do imposto | 15% sobre o lucro | 20% sobre o lucro |
| Isenção de R$ 20 mil/mês | ✅ Sim (ações) | ❌ Não |
| Imposto retido na fonte | 0,005% ("dedo-duro") | 1% sobre o lucro do dia |
| Compensação de prejuízo | Só com operação comum | Só com day trade |
O imposto na fonte ("dedo-duro")
Nos dois casos há uma pequena retenção na fonte que serve para a Receita cruzar informações. Ela é abatida do imposto que você apura no mês — não é um custo a mais, e sim uma antecipação.
Quem paga e quando
Em ambos os casos, é você quem apura e recolhe o imposto, via DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As duas modalidades são apuradas separadamente.
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Compensação de prejuízos: abatendo imposto de meses anteriores → Como emitir e pagar o DARF de renda variável → Vendas de até R$ 20 mil/mês em ações são isentas de IR →Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física. Não substitui a orientação de um contador ou a legislação da Receita Federal. O MyPerfolio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.