Imposto de renda

Vendas de até R$ 20 mil por mês em ações são isentas de Imposto de Renda

Publicado em 20/07/2026 · atualizado em 16/08/2026

Isenção

Guia prático · 5 min de leitura

Muita gente que investe em ações não sabe que uma boa parte dos lucros pode ser totalmente isenta de imposto de renda. A regra é simples, mas tem detalhes que, se ignorados, levam ao erro — inclusive a pagar imposto que não era devido, ou a deixar de pagar o que era. Veja como funciona.

A regra da isenção

No mercado à vista de ações (as operações comuns de compra e venda, que não são day trade), se o total das suas vendas no mês for de até R$ 20.000,00, o lucro dessas vendas é isento de imposto de renda.

📌 Atenção ao que entra no limite: os R$ 20 mil se referem ao valor total vendido no mês (a soma de todas as vendas de ações), não ao lucro. Você pode ter vendido R$ 20 mil e lucrado R$ 5 mil — o que conta para o limite é o valor da venda, não o lucro.

O limite é mensal e por pessoa

  • O teto de R$ 20 mil vale para cada mês e zera no mês seguinte.
  • Somam-se todas as vendas de ações do mês (de qualquer ação), não é por empresa.
  • O limite é por CPF.

Passou de R$ 20 mil? Todo o lucro é tributado

Se as vendas do mês ultrapassarem R$ 20.000,00, você perde a isenção — e não é só sobre o excedente: todo o lucro do mês passa a ser tributado, à alíquota de 15% (operações comuns).

⚠ Exemplo: vendas de R$ 19.500 no mês com lucro de R$ 3.000 → isento. Já vendas de R$ 20.500 com o mesmo lucro de R$ 3.000 → imposto de 15% sobre os R$ 3.000 = R$ 450. Poucos reais a mais na venda podem custar caro — por isso vale acompanhar o valor vendido no mês.

O que NÃO tem essa isenção

A isenção dos R$ 20 mil vale apenas para ações no mercado à vista em operações comuns. Ficam de fora:

Operação / ativoTem isenção de R$ 20 mil?
Ações à vista (operação comum)✅ Sim
Day trade (compra e venda no mesmo dia)❌ Não — tributado a 20%
Fundos Imobiliários (FIIs)❌ Não — lucro tributado a 20%
ETFs de ações (ex.: BOVA11)❌ Não
BDRs❌ Não
Opções, mercado futuro e a termo❌ Não
Ações entregues por exercício de opção❌ Não — mesmo vendendo pouco no mês
⚠ A última linha surpreende quem lança opções: se você foi exercido e entregou as ações, aquela venda não tem a isenção, ainda que o total do mês fique bem abaixo de R$ 20 mil. A IN RFB nº 1.585/2015 exclui o caso por nome, no art. 59, § 2º, IV. Detalhes e exemplos em Fui exercido na call: a venda das ações tem a isenção dos R$ 20 mil?

E o prejuízo em um mês de vendas até R$ 20 mil?

Aqui mora uma confusão clássica. A isenção recai sobre o ganho, não sobre a operação em si. Se o mês fechou em prejuízo, não houve ganho isento — então esse prejuízo é prejuízo normal e deve ser guardado para abater lucros tributáveis futuros (mesma modalidade, sempre para frente).

📌 A assimetria real é outra: o prejuízo acumulado não abate um lucro que já é isento (mês com vendas ≤ R$ 20 mil e resultado positivo). Como esse lucro já não paga imposto, o prejuízo fica preservado para os meses tributáveis — você não "gasta" prejuízo contra lucro isento.

E não é questão de interpretação. O art. 59 da IN RFB nº 1.585/2015 isenta os “ganhos líquidos” — prejuízo não é ganho, logo não está isento. O § 1º confirma ao dispensar o contribuinte de informar as alienações isentas “exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto”: a norma prevê expressamente o uso dessas perdas contra lucros tributáveis.

💡 Isso abre uma oportunidade de planejamento: em um mês tributável, vender ações que estão no prejuízo pode reduzir o imposto a pagar. Veja como em Como realizar prejuízos para reduzir o imposto do mês.

Isento não quer dizer "não declarar"

Mesmo com lucro isento, os valores devem ser informados na declaração anual, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E você continua precisando controlar o preço médio dos seus ativos, porque ele é a base para calcular o lucro — isento ou não.

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