Muita gente que investe em ações não sabe que uma boa parte dos lucros pode ser totalmente isenta de imposto de renda. A regra é simples, mas tem detalhes que, se ignorados, levam ao erro — inclusive a pagar imposto que não era devido, ou a deixar de pagar o que era. Veja como funciona.
A regra da isenção
No mercado à vista de ações (as operações comuns de compra e venda, que não são day trade), se o total das suas vendas no mês for de até R$ 20.000,00, o lucro dessas vendas é isento de imposto de renda.
O limite é mensal e por pessoa
- O teto de R$ 20 mil vale para cada mês e zera no mês seguinte.
- Somam-se todas as vendas de ações do mês (de qualquer ação), não é por empresa.
- O limite é por CPF.
Passou de R$ 20 mil? Todo o lucro é tributado
Se as vendas do mês ultrapassarem R$ 20.000,00, você perde a isenção — e não é só sobre o excedente: todo o lucro do mês passa a ser tributado, à alíquota de 15% (operações comuns).
O que NÃO tem essa isenção
A isenção dos R$ 20 mil vale apenas para ações no mercado à vista em operações comuns. Ficam de fora:
| Operação / ativo | Tem isenção de R$ 20 mil? |
|---|---|
| Ações à vista (operação comum) | ✅ Sim |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | ❌ Não — tributado a 20% |
| Fundos Imobiliários (FIIs) | ❌ Não — lucro tributado a 20% |
| ETFs de ações (ex.: BOVA11) | ❌ Não |
| BDRs | ❌ Não |
| Opções, mercado futuro e a termo | ❌ Não |
| Ações entregues por exercício de opção | ❌ Não — mesmo vendendo pouco no mês |
E o prejuízo em um mês de vendas até R$ 20 mil?
Aqui mora uma confusão clássica. A isenção recai sobre o ganho, não sobre a operação em si. Se o mês fechou em prejuízo, não houve ganho isento — então esse prejuízo é prejuízo normal e deve ser guardado para abater lucros tributáveis futuros (mesma modalidade, sempre para frente).
E não é questão de interpretação. O art. 59 da IN RFB nº 1.585/2015 isenta os “ganhos líquidos” — prejuízo não é ganho, logo não está isento. O § 1º confirma ao dispensar o contribuinte de informar as alienações isentas “exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto”: a norma prevê expressamente o uso dessas perdas contra lucros tributáveis.
Isento não quer dizer "não declarar"
Mesmo com lucro isento, os valores devem ser informados na declaração anual, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E você continua precisando controlar o preço médio dos seus ativos, porque ele é a base para calcular o lucro — isento ou não.
Cansado de fazer essa conta na mão? O MyPerfólio apura tudo isso a partir dos extratos da B3 — veja uma demonstração.
Continue lendo
Como calcular o preço médio das suas ações → Compensação de prejuízos: abatendo imposto de meses anteriores → Day trade x operação comum: as diferenças no imposto →Conteúdo informativo, de caráter geral, atualizado com base nas regras vigentes para pessoa física. Não substitui a orientação de um contador ou a consulta à legislação da Receita Federal. O MyPerfólio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.