Vendas de até R$ 20 mil por mês em ações são isentas de Imposto de Renda
Muita gente que investe em ações não sabe que uma boa parte dos lucros pode ser totalmente isenta de imposto de renda. A regra é simples, mas tem detalhes que, se ignorados, levam ao erro — inclusive a pagar imposto que não era devido, ou a deixar de pagar o que era. Veja como funciona.
A regra da isenção
No mercado à vista de ações (as operações comuns de compra e venda, que não são day trade), se o total das suas vendas no mês for de até R$ 20.000,00, o lucro dessas vendas é isento de imposto de renda.
O limite é mensal e por pessoa
- O teto de R$ 20 mil vale para cada mês e zera no mês seguinte.
- Somam-se todas as vendas de ações do mês (de qualquer ação), não é por empresa.
- O limite é por CPF.
Passou de R$ 20 mil? Todo o lucro é tributado
Se as vendas do mês ultrapassarem R$ 20.000,00, você perde a isenção — e não é só sobre o excedente: todo o lucro do mês passa a ser tributado, à alíquota de 15% (operações comuns).
O que NÃO tem essa isenção
A isenção dos R$ 20 mil vale apenas para ações no mercado à vista em operações comuns. Ficam de fora:
| Operação / ativo | Tem isenção de R$ 20 mil? |
|---|---|
| Ações à vista (operação comum) | ✅ Sim |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | ❌ Não — tributado a 20% |
| Fundos Imobiliários (FIIs) | ❌ Não — lucro tributado a 20% |
| ETFs de ações (ex.: BOVA11) | ❌ Não |
| BDRs | ❌ Não |
| Opções, mercado futuro e a termo | ❌ Não |
E o prejuízo em um mês de vendas até R$ 20 mil?
Aqui mora uma confusão clássica. A isenção recai sobre o ganho, não sobre a operação em si. Se o mês fechou em prejuízo, não houve ganho isento — então esse prejuízo é prejuízo normal e deve ser guardado para abater lucros tributáveis futuros (mesma modalidade, sempre para frente).
Há divergência entre contadores neste ponto, mas a leitura literal da Lei nº 11.033/2004 e o entendimento predominante (adotado inclusive nos programas de apuração) é este.
Isento não quer dizer "não declarar"
Mesmo com lucro isento, os valores devem ser informados na declaração anual, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E você continua precisando controlar o preço médio dos seus ativos, porque ele é a base para calcular o lucro — isento ou não.
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Como calcular o preço médio das suas ações → Compensação de prejuízos: abatendo imposto de meses anteriores → Day trade x operação comum: as diferenças no imposto →Conteúdo informativo, de caráter geral, atualizado com base nas regras vigentes para pessoa física. Não substitui a orientação de um contador ou a consulta à legislação da Receita Federal. O MyPerfolio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.