A pergunta é específica e a resposta pega muita gente de surpresa. Você lançou uma opção de compra sobre ações que tinha em carteira, foi exercido, entregou as ações pelo preço de exercício, e o total vendido no mês ficou abaixo de R$ 20.000. Vale a isenção?
Por que não
O art. 59 da IN RFB nº 1.585/2015 é o que cria a isenção: são isentos os ganhos líquidos com ações no mercado à vista quando o total das alienações no mês não exceder R$ 20.000. Mas o § 2º do mesmo artigo abre exceções expressas, e uma delas é justamente esta:
“§ 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica: […] IV – à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.”
Ou seja: não é interpretação nem entendimento de contador. A norma nomeia o caso e o exclui.
O mesmo lote, dois caminhos
Imagine 500 ações com preço médio de R$ 20, vendidas a R$ 25 — R$ 12.500 no total, única venda do mês. Bem abaixo do limite.
| Como a venda aconteceu | Vendas no mês | Resultado |
|---|---|---|
| Venda comum, na tela | R$ 12.500 | ✅ Lucro isento |
| Entrega por exercício da call | R$ 12.500 | ❌ Lucro tributado a 15% |
Mesma ação, mesmo preço, mesmo mês — e resultados diferentes, só porque num caso a venda nasceu de um exercício.
Se o lote fosse de 1.000 ações a R$ 25, dariam R$ 25.000 e o imposto existiria dos dois jeitos: a venda comum teria estourado o limite de qualquer forma. A diferença aparece nos meses pequenos, que são exatamente aqueles em que o investidor conta com a isenção.
O prêmio recebido entra na conta
Aqui vai o segundo detalhe, e ele joga a favor de quem lança opções — quer dizer, aumenta o lucro apurado, então convém acertar. Sendo exercido como lançador de uma call, o ganho não é simplesmente “preço de exercício menos preço médio”. O prêmio que você recebeu ao vender a opção soma ao preço de exercício. É o art. 60, II, “b”:
“no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção.”
Em números, com 1.000 ações:
| Item | Valor por ação |
|---|---|
| Preço de exercício | R$ 25,00 |
| Prêmio recebido na venda da call | + R$ 1,00 |
| Preço médio da ação | − R$ 20,00 |
| Ganho por ação | R$ 6,00 |
Lucro de R$ 6.000 e imposto de 15% = R$ 900, antes de considerar prejuízos compensáveis e os custos da operação.
E o imposto retido na fonte?
Outra particularidade do exercício: não há a retenção de 0,005% (o chamado “dedo-duro”) sobre operações de exercício de opção — o art. 63, § 3º, II, “a” da mesma IN exclui essas operações. Numa venda comum, a corretora retém; num exercício, não. Se a sua planilha calcula o dedo-duro em cima do valor do exercício, ela está abatendo do imposto um valor que ninguém recolheu.
Resumo
| Situação | Venda comum | Venda por exercício |
|---|---|---|
| Isenção dos R$ 20 mil no mês | ✅ Vale | ❌ Não vale |
| Prêmio da opção no cálculo do lucro | — não há prêmio | ✅ Soma ao preço de exercício |
| Retenção de 0,005% na fonte | ✅ Há | ❌ Não há |
| Alíquota sobre o lucro | 15% | 15% |
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Opções: como o prêmio é tributado (e o caso das que viram "pó") → Vendas de até R$ 20 mil por mês em ações são isentas de IR → Como calcular o preço médio das suas ações →Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física, com base na IN RFB nº 1.585/2015 (arts. 59, 60 e 63). Não substitui a orientação de um contador ou a consulta à legislação da Receita Federal. O MyPerfólio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.