Imposto de renda

Fui exercido na call: a venda das ações tem a isenção dos R$ 20 mil?

Publicado em 12/08/2026 · atualizado em 16/08/2026

Opções

Guia prático · 5 min de leitura

A pergunta é específica e a resposta pega muita gente de surpresa. Você lançou uma opção de compra sobre ações que tinha em carteira, foi exercido, entregou as ações pelo preço de exercício, e o total vendido no mês ficou abaixo de R$ 20.000. Vale a isenção?

⚠ Não. A venda de ações decorrente do exercício de opção fica fora da isenção dos R$ 20 mil, mesmo que o total vendido no mês seja pequeno. O lucro é tributado a 15%.

Por que não

O art. 59 da IN RFB nº 1.585/2015 é o que cria a isenção: são isentos os ganhos líquidos com ações no mercado à vista quando o total das alienações no mês não exceder R$ 20.000. Mas o § 2º do mesmo artigo abre exceções expressas, e uma delas é justamente esta:

“§ 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica: […] IV – à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.”

Ou seja: não é interpretação nem entendimento de contador. A norma nomeia o caso e o exclui.

O mesmo lote, dois caminhos

Imagine 500 ações com preço médio de R$ 20, vendidas a R$ 25 — R$ 12.500 no total, única venda do mês. Bem abaixo do limite.

Como a venda aconteceuVendas no mêsResultado
Venda comum, na telaR$ 12.500✅ Lucro isento
Entrega por exercício da callR$ 12.500❌ Lucro tributado a 15%

Mesma ação, mesmo preço, mesmo mês — e resultados diferentes, só porque num caso a venda nasceu de um exercício.

Se o lote fosse de 1.000 ações a R$ 25, dariam R$ 25.000 e o imposto existiria dos dois jeitos: a venda comum teria estourado o limite de qualquer forma. A diferença aparece nos meses pequenos, que são exatamente aqueles em que o investidor conta com a isenção.

O prêmio recebido entra na conta

Aqui vai o segundo detalhe, e ele joga a favor de quem lança opções — quer dizer, aumenta o lucro apurado, então convém acertar. Sendo exercido como lançador de uma call, o ganho não é simplesmente “preço de exercício menos preço médio”. O prêmio que você recebeu ao vender a opção soma ao preço de exercício. É o art. 60, II, “b”:

“no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção.”

Em números, com 1.000 ações:

ItemValor por ação
Preço de exercícioR$ 25,00
Prêmio recebido na venda da call+ R$ 1,00
Preço médio da ação− R$ 20,00
Ganho por açãoR$ 6,00

Lucro de R$ 6.000 e imposto de 15% = R$ 900, antes de considerar prejuízos compensáveis e os custos da operação.

📌 Quem esquece o prêmio calcula R$ 5.000 de lucro em vez de R$ 6.000 — e recolhe R$ 750 no lugar de R$ 900. O prêmio já está na sua conta desde que a opção foi lançada; ele só vira resultado no momento do exercício.

E o imposto retido na fonte?

Outra particularidade do exercício: não há a retenção de 0,005% (o chamado “dedo-duro”) sobre operações de exercício de opção — o art. 63, § 3º, II, “a” da mesma IN exclui essas operações. Numa venda comum, a corretora retém; num exercício, não. Se a sua planilha calcula o dedo-duro em cima do valor do exercício, ela está abatendo do imposto um valor que ninguém recolheu.

Resumo

SituaçãoVenda comumVenda por exercício
Isenção dos R$ 20 mil no mês✅ Vale❌ Não vale
Prêmio da opção no cálculo do lucro— não há prêmio✅ Soma ao preço de exercício
Retenção de 0,005% na fonte✅ Há❌ Não há
Alíquota sobre o lucro15%15%

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Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física, com base na IN RFB nº 1.585/2015 (arts. 59, 60 e 63). Não substitui a orientação de um contador ou a consulta à legislação da Receita Federal. O MyPerfólio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.