Opções: como o prêmio é tributado (e o caso das que viram "pó")
As opções costumam gerar dúvida na apuração — principalmente quando viram "pó" (expiram sem valor). Veja como cada situação entra no cálculo do imposto.
O básico: prêmio, titular e lançador
- O prêmio é o valor pago/recebido pela opção.
- O titular (comprador) paga o prêmio; o lançador (vendedor) recebe o prêmio.
O resultado nas operações com opções é tributado como renda variável: 15% em operação comum e 20% em day trade. Não há a isenção de R$ 20 mil/mês (essa vale só para ações).
Quando a opção é negociada (compra e venda do prêmio)
Se você compra e depois vende a opção (ou vende e recompra), o resultado é a diferença entre os prêmios, como em qualquer operação de renda variável.
Quando a opção vira "pó"
Se a opção não é exercida e expira sem valor no vencimento:
- para o lançador (quem vendeu), o prêmio recebido vira ganho no vencimento;
- para o titular (quem comprou), o prêmio pago vira perda.
Quando há exercício
Se a opção é exercida, ela se transforma em uma compra ou venda do ativo-objeto (a ação), e o prêmio entra na composição do preço da operação. É por isso que a apuração de opções precisa "conversar" com a das ações.
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Day trade x operação comum: as diferenças no imposto → Como calcular o preço médio das suas ações →Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física. O tratamento de opções pode ter particularidades conforme a estratégia — na dúvida, consulte um contador. O MyPerfolio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.