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Opções

Opções: como o prêmio é tributado (e o caso das que viram "pó")

Guia prático · 5 min de leitura

As opções costumam gerar dúvida na apuração — principalmente quando viram "pó" (expiram sem valor). Veja como cada situação entra no cálculo do imposto.

O básico: prêmio, titular e lançador

O resultado nas operações com opções é tributado como renda variável: 15% em operação comum e 20% em day trade. Não há a isenção de R$ 20 mil/mês (essa vale só para ações).

Quando a opção é negociada (compra e venda do prêmio)

Se você compra e depois vende a opção (ou vende e recompra), o resultado é a diferença entre os prêmios, como em qualquer operação de renda variável.

Quando a opção vira "pó"

Se a opção não é exercida e expira sem valor no vencimento:

⚠ Cuidado com o timing: o prêmio de uma opção que você vendeu só vira resultado quando ela é recomprada, exercida ou expira. Se a opção ainda está aberta, aquele prêmio recebido ainda não é lucro — tratá-lo como lucro antes da hora infla o imposto do mês.

Quando há exercício

Se a opção é exercida, ela se transforma em uma compra ou venda do ativo-objeto (a ação), e o prêmio entra na composição do preço da operação. É por isso que a apuração de opções precisa "conversar" com a das ações.

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Conteúdo informativo, de caráter geral, para pessoa física. O tratamento de opções pode ter particularidades conforme a estratégia — na dúvida, consulte um contador. O MyPerfolio é uma ferramenta auxiliar — confira os valores antes de declarar ou recolher.